|
Ter residência no concelho de Braga há pelo menos 4 anos, comprovada por recenseamento eleitoral; Ter rendimentos per capita que não sejam superiores a 60% (ou 70%?) do S.M.N. ou um rendimento mensal bruto inferior a 30% da renda paga ou a pagar ao proprietário, segundo limites pré-definidos; Não ser proprietário ou comproprietário de qualquer imóvel urbano;
|